Paradiplomacia são relações internacionais conduzidas por governos subnacionais ou regionais por conta própria, com o objetivo de promover seus interesses. Com a globalização, as regiões desempenham um papel internacional cada vez mais influente. Regiões, estados federais, províncias e cidades buscam promover comércio, investimentos, cooperação e parceria em uma longa lista de assuntos e representam uma parte significativa dos contatos transfronteiriços de hoje. Essa tendência levanta novas questões interessantes sobre o direito internacional público e abre um debate sobre o futuro do sistema estatal que forneceu as bases para a ordem política internacional nos últimos séculos.
Embora o termo “paradiplomacia” tenha sido empregado casualmente na década de 1980, foi introduzido no debate acadêmico pelo acadêmico canadense Panayotis Soldatos. O autor americano Ivo Duchacek desenvolveu ainda mais o conceito e se tornou um de seus principais teóricos. Outras denominações atuais de paradiplomacia e conceitos relacionados são: diplomacia multicamada, diplomacia subestimada e assuntos intermestais. Este último conceito expressa uma tendência crescente à internacionalização de questões domésticas (“intermestais”), que leva as preocupações locais e regionais ao centro das questões internacionais.
A intenção dos governos locais é, portanto, promover o desenvolvimento, explorando a complementaridade com parceiros que enfrentam problemas semelhantes, com o objetivo de unir forças para chegar a soluções mais facilmente. Além disso, eles exploram oportunidades ao lado de organizações internacionais que oferecem programas de assistência para projetos de desenvolvimento local.
Paradiplomacia – História da cooperação internacional descentralizada
Em sua dimensão “descentralizada”, a cooperação internacional é um fenômeno que surgiu após a Segunda Guerra Mundial, quando os governos locais na Europa – especialmente os da França, que eram coordenadores ativos dessa nova forma de interação – assinaram acordos de geminação, principalmente com governos locais alemães, a fim de promover a coexistência pacífica e a reconstrução da Europa. Naquela época, os acordos de geminação tinham um forte caráter cultural e político, enquanto a cooperação descentralizada tinha o objetivo geral de manter a paz no período pós-guerra. No entanto, a partir da década de 1970, a interdependência criada pela globalização em diferentes campos combinou-se com a evolução do conceito de cooperação (de uma abordagem orientada a assistência a uma abordagem desenvolvimentista) para elevar a natureza dos acordos a outro nível. Nesse ponto, os governos locais, ao adquirirem maior autonomia, reconheceram a importância das questões internacionais em seus processos diários e viam a cooperação descentralizada como um meio de superar suas limitações regionais, econômicas, tecnológicas, sociais ou outras. A partir de então, a participação internacional dos governos locais ficou cada vez mais evidente na prática.
Contexto da Paradiplomacia
A paradiplomacia pode ser realizada em apoio e complementaridade à diplomacia conduzida pelo estado central, ou entrar em conflito ou competir com ela. Duchacek destaca uma distinção entre: a) microdiplomacia regional transfronteiriça, b) microdiplomacia transregional e c) paradiplomacia global, para descrever: a) contatos entre unidades não centrais situadas nas fronteiras de diferentes estados, b) contatos entre unidades não centrais sem fronteira comum, mas situadas em estados vizinhos e c) contatos entre unidades pertencentes a estados sem fronteiras comuns. Uma visão abrangente do fenômeno também deve considerar contatos em uma ampla gama de associações multilaterais de autoridades locais.
Os governos não centrais podem formalmente desenvolver relações internacionais oficiais: a) enviando delegações em visitas oficiais; b) assinatura de acordos, memorandos de entendimento e outros instrumentos; c) participar de fóruns internacionais “locais”; d) estabelecimento de escritórios ou delegações permanentes de representação no exterior.
Os governos locais buscam cooperação internacional por razões econômicas, culturais ou políticas. No campo econômico, sabe-se que a maioria dos governos centrais não pode ajudar adequadamente as comunidades locais em todas as suas necessidades. Eles podem não ter experiência e quadros para entender completamente as realidades locais e lidar com suas complexidades. Os governos locais tendem a pensar que as autoridades centrais não demonstram interesse suficiente em ajudá-los e se encontram perfeitamente capazes de buscar seus próprios interesses.
No campo cultural, algumas regiões podem procurar se promover internacionalmente como uma entidade cultural autônoma. É o caso das comunidades autônomas espanholas da Catalunha e do país Basco. Algumas regiões podem procurar cooperar com suas diásporas em todo o mundo e tentar obter o apoio de seus nacionais no exterior para atingir seus objetivos diplomáticos.
Quanto aos aspectos políticos, os governos locais podem unir esforços internacionalmente para pressionar seus governos centrais a um curso de ação desejado. Essa estratégia é exemplificada no caso de oito memorandos de entendimento assinados, nos anos 1980, entre três estados americanos e três províncias canadenses para controlar e combater a chuva ácida, uma vez que o governo Reagan e o Congresso americano não chegaram a um consenso sobre o assunto. Os esforços paradiplomáticos além-fronteiras levaram Washington a alterar a Lei do Ar Limpo em 1990 e a assinar com o Canadá, em 1991, o Acordo de Qualidade do Ar EUA/Canadá, no qual os dois países concordam com um cronograma para reduzir as emissões de ácido.
Um tipo específico de ativismo político local é chamado de “protodiplomacia”, através do qual um governo local pode buscar apoio internacional para seus planos de emancipação ou independência. Este é tipicamente o caso da província canadense de Quebec nos anos setenta, sob o Parti Québécois.
Os governos não centrais podem ter permissão para negociar e assinar acordos com autoridades não centrais estrangeiras ou mesmo com o governo de um Estado estrangeiro. As condições podem variar amplamente, desde uma capacidade limitada de negociar com a assistência de suas autoridades centrais até uma autonomia mais completa, baseada em prerrogativas constitucionais soberanas. Este não pode ser o objeto do direito internacional. Somente a lei interna dos estados determina quais poderes internos têm o direito de fazê-lo e em que medida. Em alguns estados, as relações externas de seus governos não centrais são uma questão constitucional diretamente relacionada à questão da competência legal.